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Foto do escritorAna Carolina Alves

5 mitos da pensão alimentícia

Infelizmente, ainda há muitos mitos em torno da pensão alimentícia que podem prejudicar crianças e adolescentes que dependem desse recurso para seu sustento e desenvolvimento. Hoje, vou desmistificar os 5 principais mitos sobre pensão alimentícia.


1. "O percentual da pensão alimentícia será sempre 30%" Realidade: Não há um percentual fixo para a pensão alimentícia. O valor é definido de acordo com as necessidades da criança e as condições financeiras dos pais.


2. "Só quem paga é o pai" Realidade: Tanto o pai quanto a mãe têm a obrigação de pagar a pensão alimentícia. Tudo vai depender de quem será o guardião da criança e, portanto, o responsável pela gestão das rotinas e das necessidades desse filho. Se o filho ficar sob a guarda ou residência paterna, será a mãe obrigada a contribuir com a pensão.


3. "A pensão alimentícia é suspensa em caso de desemprego" Realidade: O desemprego não é motivo suficiente para suspender a pensão alimentícia. É necessário que o pai ou mãe comprove a mudança de sua condição financeira e solicite a revisão do valor da pensão.


4. "A pensão alimentícia encerra quando o adolescente completa 18 anos" Realidade: A pensão alimentícia pode continuar sendo paga depois que o adolescente completa 18 anos, principalmente se ainda estiver estudando ou em caso de incapacidade física ou mental. O pedido de exoneração deve ser judicial.


5. "A pensão alimentícia serve para bancar os luxos de quem cuida" Realidade: A pensão alimentícia deve ser utilizada para cobrir as necessidades da criança, incluindo alimentação, moradia, saúde, educação e lazer. Não é um recurso para bancar luxos ou despesas pessoais de quem cuida da criança.

Lembre-se: a pensão alimentícia é um direito das crianças e uma responsabilidade dos pais. Não acredite em mitos e busque sempre a informação correta para garantir que seus filhos recebam o que é devido a eles.




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