Notícia boa (e quentinha!) para as mamães que são constantemente ameaçadas pela perda da guarda e falsas denúncias de alienação parental. 🔥
RECOMENDAÇÃO Nº 003, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 do Conselho Nacional de Saúde
Recomenda a rejeição ao PL nº 7.352/2017, bem como a adoção de medidas de proibição do uso de termos sem reconhecimento científico, como síndrome de alienação parental, entre outros.
Em destaque:
" Ao Congresso Nacional:
I – A rejeição do PL nº 7.352/2017, que altera a Lei nº 12.318/2010 e a Lei nº 13.105/2015, para determinar a prioridade na tramitação de processos relativos a atos de alienação parental;
II – A revogação da Lei nº 12.318/2010, que dispõe sobre alienação parental.
Ao Conselho Nacional de Justiça:
I – A revisão e retificação das recomendações, cartilhas e cursos onde são utilizados os termos sem reconhecimento científico como síndrome de alienação parental, atos de alienação parental, alienação parental e quaisquer derivações; e
II – A promoção de formações e debates para as(os) magistradas(os) abordando a retirada dos respectivos termos sem reconhecimento científico do ordenamento jurídico."
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